Seja pela necessidade de visitar a família, começar um novo capítulo na faculdade ou simplesmente pela emoção da primeira grande jornada, a viagem de ônibus solo é um rito de passagem no Brasil. Mas, em um país de dimensões continentais, a legislação é clara e rigorosa quando o assunto é menor de idade nas estradas.
No Made in Brasilis, valorizamos a aventura, mas sempre com segurança e dentro da lei. A seguir, desvendamos de forma amigável e direta todas as regras sobre com quantos anos pode viajar de ônibus sozinho e o que você precisa levar na mochila para uma viagem tranquila.
A Aventura Começa Cedo: Regras para Viajar de Ônibus Sozinho no Brasil
A resposta legal para a sua pergunta está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é complementada pelas regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que fiscaliza as linhas interestaduais.
Você está buscando uma resposta objetiva? Aqui está ela:
A regra geral é que, no Brasil, é permitida a viagem de ônibus desacompanhado para adolescentes a partir dos 16 anos, mas apenas em viagens entre estados (interestaduais).
Para menores de 16 anos, ou mesmo para adolescentes mais velhos em certas situações, o cenário muda e a necessidade de autorização ou acompanhamento se torna obrigatória.
A Regra de Ouro: O Que Diz o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
A lei $\text{nº 8.069/90}$, mais conhecida como ECA, é o principal pilar legal. O foco da lei é a proteção e a garantia de direitos do menor.
1. A Partir de Qual Idade a Autorização é Dispensada?
O artigo 83 do ECA determina que:
- Crianças e Adolescentes (Até 15 anos, 11 meses e 29 dias): Não podem viajar para fora da comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis, exceto com autorização judicial expressa.
- Adolescentes (A Partir de 16 Anos Completos): Estão, via de regra, dispensados de autorização judicial para viajar desacompanhados em território nacional, especialmente em viagens interestaduais, conforme a legislação da ANTT.
Em resumo: 16 anos é o número mágico para a autonomia nas viagens de longa distância.
Viagens Dentro e Fora do Estado: As Diferenças Cruciais de Documentação

As regras variam dependendo se você está cruzando fronteiras estaduais ou apenas se deslocando dentro do seu próprio estado.
1. Viagens Intermunicipais (Dentro do Mesmo Estado)
As regras para viagens intermunicipais são estabelecidas pelo Juizado de Menores de cada Estado. Na maioria dos casos, a regra dos 16 anos é mantida, mas sempre consulte o Juizado de sua comarca, pois as Varas da Infância e Juventude podem ter resoluções específicas.
2. Viagens Interestaduais (De um Estado para Outro): A ANTT em Ação
Para as viagens que cruzam as divisas estaduais, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) estabelece os critérios.
A Resolução ANTT $\text{nº 4.308/2014}$ confirma a regra geral e é o documento que a empresa de ônibus usará para fazer a checagem no embarque:
- A partir dos 16 anos: Basta apresentar um documento de identidade com foto (RG ou Passaporte) para embarcar, sem necessidade de autorização.
- Menores de 16 anos: Necessitam de acompanhamento ou autorização.
Menores de 16 Anos: Quando a Viagem é Liberada Sem Autorização Judicial
Se você tem menos de 16 anos, ainda pode viajar desacompanhado dos pais sem a necessidade de uma Autorização Judicial, desde que esteja na companhia de um parente próximo.
Essa isenção só é válida quando o acompanhante pode comprovar o parentesco e é maior de 18 anos.
Quem está Isento de Autorização Judicial?
Você pode viajar com um destes parentes (maior de idade) sem precisar ir ao Juizado:
- Avós ou bisavós.
- Tios e tias (de qualquer grau).
- Irmãos (maiores de 18 anos).
- Cônjuge ou companheiro.
Atenção: A comprovação do parentesco é crucial. É preciso levar o seu RG/Certidão de Nascimento e o documento do parente que mostre claramente a filiação, como a Certidão de Nascimento ou o RG do acompanhante. Em alguns casos, mais de um documento pode ser necessário para estabelecer a cadeia de parentesco (ex: para tios ou avós).
O Kit de Documentos Essenciais
Independentemente da sua idade (seja 16 ou 18+), ou se você tem ou não a autorização, a documentação de identificação é o item mais importante.
Checklist Prático: O Que Levar Para o Embarque Sem Problemas
Para que o embarque seja ágil e sem estresse, prepare-se com antecedência:
- Documento de Identidade com Foto: RG é o mais aceito. A Certidão de Nascimento é aceita para menores de 12 anos, mas o RG é sempre preferível e obrigatório para adolescentes.
- Autorização por Escrito (Se Menor de 16 e Acompanhado por Outras Pessoas): Um documento simples, assinado e com firma reconhecida pelos pais ou responsáveis, é o suficiente para viagens com amigos ou outras pessoas que não sejam parentes próximos.
- Comprovação de Parentesco (Se Acompanhado por Parente): Leve as Certidões de Nascimento ou RGs que comprovem o vínculo familiar.
- Autorização Judicial (Último Recurso): Se o menor de 16 anos for viajar sozinho, sem nenhum parente e sem a autorização dos pais (em caso de disputa, por exemplo), a autorização deve ser solicitada na Vara da Infância e Juventude.
Pronto para a Estrada! Dicas de Segurança para o Viajante Solo
A independência de viajar sozinho é um passo emocionante. No espírito do Made in Brasilis, onde valorizamos as descobertas, reforçamos também a importância da segurança.
- Mantenha os Documentos à Mão: Não deixe o seu documento de identificação e a autorização (se aplicável) na mala. Mantenha-os em uma pochete ou bolso seguro e acessível.
- Informe os Pais: Compartilhe o itinerário completo, nome da empresa e previsão de chegada com seus pais ou responsáveis.
- Chegue Cedo: Chegar à rodoviária com pelo menos 30 minutos de antecedência garante tempo para quaisquer checagens de documentação de última hora e um embarque tranquilo.
Com a documentação correta e o conhecimento das regras, sua aventura de ônibus pelo Brasil está pronta para começar. Boa viagem!




